Seguro de Uber
Cotação de Seguro de Carros Uber em SP
A própria Uber já oferece seguro para acidentes pessoais de passageiros, que indeniza danos físicos e materiais sofridos aos usuários do aplicativo. No entanto, esse seguro cobre somente no caso de acidentes em que o passageiros sofra algum dano e não caso aconteça alguma coisa com o carro ou com terceiros.
Para você motorista de aplicativos é imprescindível contar com uma cobertura completa, para que seu trabalho, seus passageiros e seus veículos fiquem protegidos em caso de uma eventualidade.
Coberturas Básicas
- Colisão, Incêndio e Roubo / Furto
- Danos a terceiros
- Danos Corporais aos passageiros
Coberturas Adicionais
- Assistência 24hs
- Reparo ou substituição de vidros, lanternas, faróis e retrovisores
- Aluguel de carro reserva
- Isenção de franquia
- Chaveiro, troca de pneus, pane por falta de combustível
Dúvidas frequentes sobre Cotação de Seguro de Uber
Preciso ter seguro auto para dirigir Uber?
A Uber requer somente um seguro contra acidentes pessoais de passageiros, que a própria companhia já oferece. O condutor, além de ter acesso a essa cobertura que protege os passageiros, pode contratar também outras coberturas para proteger o carro e a si mesmo.
Quais são os requisitos para fazer um Seguro Uber?
Os requisitos para fazer um Seguro Uber são os mesmos necessários para um seguro auto pessoal com cobertura compreensiva. A própria Uber oferece para seus motoristas e passageiros cobertura de Acidentes Pessoais de Passageiros, de acordo com os dados do site da companhia.
Seguro Uber e Seguro Táxi são a mesma coisa?
Um seguro de táxi costuma ser diferente de um seguro para carro particular – que é o caso de um motorista Uber, já que pilota seu próprio carro sem vinculo empregatício com a empresa.
O que é Seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros?
Também conhecida como Seguro App, essa é uma modalidade de seguro comercializada juntamente com o seguro de automóveis, garantindo cobertura para todos os ocupantes do veículo segurado. Ele prevê indenização em acidentes onde haja morte e/ou invalidez (total ou parcial), além de outros demais riscos causados única e exclusivamente de forma acidental.